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O QUE É O COMDERUPES?

 

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro Sustentável (COMDERUPES) é o espaço de controle e gestão social cujo objetivo principal é a construção, priorização, adequação e aprimoramento da política pública a partir das demandas estabelecidas no município.
O COMDERUPES deve ser o espaço de planejamento, monitoramento e gestão de políticas de desenvolvimento sustentável. E, para isso, foi necessária a implantação do COMDERUPES, levando-se em consideração as recomendações contidas nas Resoluções CEDRS 07/2011 e 013/2013.
O processo participativo municipal de planejamento, gestão e monitoramento da política pública deve procurar organizar problemas e soluções, convocando o poder local, a sociedade civil, igrejas e os movimentos sociais a assumirem papéis de protagonistas das ações.
A criação do COMDERUPES, por isso, garantiu os princípios da representatividade, diversidade e pluralidade dos atores. Por representatividade entende-se que as principais instituições,
entidades e organizações sociais, observando sua representação e base social, integrem o Conselho. Por diversidade entende-se que os diferentes tipos de atores sociais que atuam no processo de desenvolvimento sustentável (jovens, mulheres, quilombolas, pescadores, indígenas, agricultores familiares ligados a diferentes comunidades, além de arranjos produtivos, pequenos empreendedores, associações comerciais, igrejas, etc.) devem integrar o Conselho. Quanto à pluralidade, pressupõe-se que diferentes organizações (associações, sindicatos, organizações comerciais, cooperativas, instituições públicas das esferas federal, estadual e municipal, dentre outras) estejam representadas na composição do CMDS, permitindo o diálogo entre as diferentes concepções de desenvolvimento sustentável.

 

QUAL A FUNÇÃO DO COMDERUPES?

 

Uma das principais atribuições dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDSs) deverá ser a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS), valendo-se dos conhecimentos de seus membros, do apoio de colaboradores/as e de documentos auxiliares já existentes (diagnósticos, programas e planos).
De modo mais específico, para cumprir as atribuições deste espaço colegiado, voltado para o planejamento, para a gestão e monitoramento de políticas públicas, os CMDSs, com base no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS)
a ser construído/atualizado, deverão assumir as seguintes tarefas:

1 – Promover ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável do município, buscando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais;
Formular e propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, com a apresentação de sugestões de programas e projetos para integrar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

2 – Articular as políticas públicas de caráter municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável;

3 – Estimular a implantação ou reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano quanto rural, estimulando-as também para a participação no COMDERUPES;

4 – Integrar, junto com os demais CMDSs que fazem parte do Território, o Colegiado Territorial, visando à elaboração, qualificação e/ou implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável;

5 – Identificar, sistematizar e negociar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais;

6 – Manter diálogo permanente com outros CMDSs e com o Colegiado Territorial;

7 – Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho por meio do estímulo à participação de diferentes atores sociais do município, tais como organizações representativas de mulheres, jovens e populações tradicionais.

Em complementação, outras atribuições mais específicas devem, também, ficar sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a exemplo de:

1 – Planejar e monitorar a aplicação dos recursos do Crédito Rural no âmbito do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), estabelecendo negociações com os agentes financeiros para equacionar a oferta em relação à demanda local, bem como o acompanhamento da emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) realizada pelos órgãos autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);

2 – Analisar e aprovar a lista de beneficiários do Programa Garantia Safra, contribuindo para o seu efetivo funcionamento;

3 – Elaborar e exercer a gestão do Plano Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER-M), em consonância com o Colegiado Territorial e o Plano Territorial de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER);
Divulgar, articular, acompanhar e apresentar demandas junto aos Programas e Projetos operacionalizados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR);

4 – Exercer o controle social de outras políticas executadas por instituições governamentais cujos interesses sejam mútuos e que antes sejam submetidas à aprovação, observando o papel e a capacidade do CMDS e/ou instituições partícipes, tais como: PAA,PNAE, Selo da Agricultura Familiar, distribuição de sementes, mudas e animais, dentre outros.

© 2023 por Conselho de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro Sustentável de Ilhéus-Ba. Orgulhosamente criado com Wix.com

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